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CARITA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1977 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., processo nº 770277519. Registro em vigor até 16/06/2027.

Número do processo770277519
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1977
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/2027
TitularFLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
CNPJ do titular08.505.736/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770277519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170426015 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130083964 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>J & F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120150337 (07/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154059 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130034605 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F INVESTIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140188 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  7. 01/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A código 565 · RPI 2130
  8. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  9. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA. código 565 · RPI 1929
  10. 18/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT REMARCA código 990 · RPI 1372
  11. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (BR/SP) INT. * REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT S/C LTDA código 565 · RPI 1143
  12. 29/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELCOR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1052
  13. 31/05/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 919
  14. 08/03/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 907
  15. 24/11/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 892
  16. 15/09/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 882
  17. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  18. 03/02/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 850
  19. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  20. 24/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 792
  21. 02/07/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 767
  22. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744
  23. 15/01/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 743

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