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CARACOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1976 por WALDEMAR JOSE INNIG, processo nº 760123012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760123012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1976
Data da concessão12/04/1983
Vigência até12/04/2013
TitularWALDEMAR JOSE INNIG
CNPJ do titular92.031.087/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760123012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  3. 24/01/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1249, DE 08/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE código 795 · RPI 1260
  4. 24/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SKO DIREITO DA PROPRIEDADE código 990 · RPI 1260
  5. 08/11/1994 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 106 DO CPI *INT. SKO código 725 · RPI 1249
  6. 05/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE SER A TITULAR MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. SKO código 690 · RPI 1218
  7. 27/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SKO DIREITOS PROP. INDL. código 690 · RPI 1182
  8. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SKO M E PAT. LTDA código 860 · RPI 1177
  9. 22/11/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA. código 580 · RPI 944
  10. 30/12/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 845
  11. 22/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 809

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