® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MENNEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1976 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 760071829. Registro em vigor até 14/05/2035.

Número do processo760071829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1976
Data da concessão14/05/1985
Vigência até14/05/2035
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760071829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250023079 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228819 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 12/02/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO INPI/RJ N° 020080013177, DE 25/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXTINÇÃO INDEVIDA QUE MOTIVOU A FUNDAMENTAÇÃO DE TAL RECURSO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 735 · RPI 1936
  4. 12/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1936
  5. 12/02/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1925, DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA. código 795 · RPI 1936
  6. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1925
  7. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  8. 14/03/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1495, DE 31/08/1999, TENDO EM VISTA O MESMO ENCONTRAR-SE SUB-JUDICE. código 795 · RPI 1836
  9. 14/03/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA (RES.Nº 36/2004/PRES) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DA SÉTIMA VF/RJ, TER DECLARADO A NULIDADE DO ATO DO INPI QUE RECONHECEU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO - PROCESSO N.º (96.0008849-7) REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 3294/96. código 570 · RPI 1836
  10. 31/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1495
  11. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MENNEN COMPANY (US). *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 565 · RPI 1424
  12. 12/11/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/RJ * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 599 · RPI 1354
  13. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 857 · RPI 1071
  14. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1032
  15. 13/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1006
  16. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 002161 DE 25/01/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 550 · RPI 943
  17. 14/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 760
  18. 30/04/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 758
  19. 16/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 730

Mesma marca em outras classes