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PAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1975 por MODA NOSTRA LTDA, processo nº 750229675. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750229675
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1975
Data da concessão02/03/1982
Vigência até02/03/2002
TitularMODA NOSTRA LTDA
CNPJ/CPF do titular85.383.784/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750229675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 20/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARP S/A INDÚSTRIA DE MODA (BR/SP) *INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES código 565 · RPI 1255
  3. 28/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1117
  4. 03/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1109
  5. 21/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1029
  6. 16/01/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1002
  7. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002311 , DE 23/01/89. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA CIA. código 550 · RPI 979
  8. 01/10/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 780
  9. 23/04/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 757
  10. 11/09/1984 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 725

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)