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NOVA OLINDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1975 por SUPERMERCADOS NOVA OLINDA LTDA, processo nº 750186372. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750186372
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1975
Data da concessão23/03/1982
Vigência até23/03/2002
TitularSUPERMERCADOS NOVA OLINDA LTDA
CNPJ do titular33.303.223/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750186372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 02/01/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 853 · RPI 1309
  3. 13/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGENCIA AO TITULAR: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR QUE COMPROVE (CATALOGOS,PROMOÇÕES,PUBLICIDADE) O USODA MARCA NO PEDIDO DE 18/02/90 A 18/02/92. *INT. J.MALTA código 660 · RPI 1280
  4. 18/10/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 580 · RPI 1246
  5. 16/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. J. MALTA NUNES código 900 · RPI 1211
  6. 11/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EM ESCALA COMERCIAL , NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃOQUE COMPROVE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E MARCA *INT. J MALTA NUNES código 690 · RPI 1171
  7. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LINS INL. E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004911 DE 18/02/92. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 550 · RPI 1145
  8. 03/09/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 990 · RPI 1083
  9. 10/09/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 777

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