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BRINDESPUMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1974 por CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS., processo nº 740147757. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740147757
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1974
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularCIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.
CNPJ do titular16.730.202/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740147757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA MOSELE PIAVE VINHOS E ESPUMANTES (RS). *INT. ESC. ANTARES LTDA código 565 · RPI 1402
  3. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1073
  4. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1055
  5. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1037
  6. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1019
  7. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 090 · RPI 950

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)