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CAFE CAFUSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/1974 por REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A., processo nº 740069233, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740069233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1974
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2021
TitularREALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular28.154.847/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESIDRATADOS, PRINCIPALMENTE CAFÉ SOLÚVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740069233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180204265 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100189273 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 09/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1631
  5. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1587
  6. 09/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1188, DE 08/09/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1197
  7. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/ES) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1197
  8. 08/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1188
  9. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1055
  10. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1049
  11. 28/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1030
  12. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DARPI 997 , DE 08/11/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 300 · RPI 1011
  13. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 997
  14. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 950

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Classificação figurativa (Viena)