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JACK BURGER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1973 por DROGARIA SÃO PAULO S.A., processo nº 730117200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo730117200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1973
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2001
TitularDROGARIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ do titular61.412.110/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 730117200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150238512 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  2. 14/03/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1523
  3. 07/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1424
  4. 29/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FOODMAKER, INC (US) PET (RJ) 006680 DE 18/02/97 *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 550 · RPI 1378
  5. 19/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FOODMAKER INC (US) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1120
  6. 19/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BURGER" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 990 · RPI 1120

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