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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1972 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 720114101, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720114101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1972
Data da concessão19/01/1982
Vigência até19/01/2022
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOINS PREPARADOS, AMENDOAS PREPARADAS, AZEITONAS EM CONSERVAS, BATATAS FRITAS, BOLINHOS DE BATATAS, CEBOLAS EM CONSERVAS, CHUCRUTE, COGUMELOS EM CONSERVA, HOTALIÇAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS COZIDAS, GIRASSOL COMESTÍVEL, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, SALADAS DE LEGUMES, UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720114101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>À vista da não apresentação de retribuição de prorrogação de registro em resposta à notificação publicada na RPI 2753, de 10/10/2023. código IPAS161 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  3. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394435 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  4. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  5. 17/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2567
  6. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  7. 12/08/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1701
  8. 22/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1585
  9. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A FABRICAS PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1299
  10. 03/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1096
  11. 02/10/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 728

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Classificação figurativa (Viena)