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BANDEIRANTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1972 por BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA, processo nº 720051479. Registro em vigor até 27/10/2031.

Número do processo720051479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/1972
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2031
TitularBANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA
CNPJ do titular11.271.475/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720051479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210196109 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110171830 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 16/01/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1612, DE 27/11/2001, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1880
  4. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  5. 29/06/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1747
  6. 14/05/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1636
  7. 27/11/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIçãO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1612
  8. 22/06/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 014713, DE 16/03/99 código 552 · RPI 1485
  9. 20/10/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE. código 560 · RPI 1142
  10. 26/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 990 · RPI 1121
  11. 03/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 690 · RPI 1096
  12. 18/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 853 · RPI 1072
  13. 26/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, NO PERÍODO ENTRE 28/07/84 E 28/07/86. *INT GERALDO MAYRINK MONTEIRO ANDRADE código 660 · RPI 1047
  14. 10/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. GERALDOMAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 580 · RPI 1013
  15. 24/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 900 · RPI 992
  16. 16/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. (BR/SP) PET. (SP) 029560 , DE 28/07/86 * INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 550 · RPI 969

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