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ANDERSON CLAYTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1970 por UNILEVER N.V., processo nº 609514423. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609514423
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1970
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2000
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609514423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 05/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEP. VAN DEN BERGHS AND JURGENS LIMITED (GB) * INT. MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1218
  3. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA RPI 995 DE 14/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E CED. 1) ANDERSON CLAYTON S/A INDUSTRIA E COM. (BR-SP) 2) GESSY LEVER ALIMENTOS S.A. * INT. ELZA M. P. PIMENTEL código 565 · RPI 1160
  4. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1012
  5. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) *INT. MARIO ISAO OTSUKA código 235 · RPI 995
  6. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  7. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  8. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  9. 06/10/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 885
  10. 06/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 885

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)