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ESPUMA DE PRATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1970 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A, processo nº 609387103, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609387103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1970
Data da concessão15/12/1981
Vigência até15/12/2021
TitularESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
CNPJ do titular90.049.164/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110025459 (15/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 09/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1705
  4. 27/08/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02 código 590 · RPI 1651
  5. 02/06/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1083 DE 03/09/91 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1122
  6. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO DE PRATA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1122
  7. 03/09/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DE PRATA". * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 1083

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