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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1970 por GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS, processo nº 609300806. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609300806
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1970
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2025
TitularGUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS
CNPJ do titular17.187.063/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609300806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150331043 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUIATEL S/A - EDITORES DE GUIAS TELEFÔNICOS<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  4. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE LINHARES código 400 · RPI 1306
  5. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ LINHARES código 250 · RPI 1281
  6. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT JOSÉ LINHARES código 350 · RPI 1254
  7. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS C. LINHARES código 300 · RPI 1224
  8. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSÉ CARLOS C. LINHARES código 261 · RPI 1224
  9. 17/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 840 DE 25/11/86, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL *INT. JOSÉ CARLOS C. LINHARES código 295 · RPI 1224

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