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SYMBOLE-DANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1968 por PERFUMES DANA DO BRASIL S.A., processo nº 608650617, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608650617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1968
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2021
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS INCLUÍDOS NA CLASSE 03, ENTRE ELES: COLÔNIA, DESODORANTE, SHOWER GEL, HIDRATANTE, SABONETE, SHAMPOO, CONDICIONADOR, LOÇÃO, SAIS DE BANHO, MAQUIAGEM, ÓLEO E GEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608650617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180048273 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  5. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  6. 02/09/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. PET(SP) 017729, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 720 · RPI 1965
  7. 30/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 690 · RPI 1808
  8. 30/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1799 DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI código 796 · RPI 1808
  9. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 690 · RPI 1799
  10. 18/06/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1641
  11. 23/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1064

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