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ZWSOFT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2025 por ZWSOFT CO.,LTD.(Guangzhou), processo nº 501887248. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501887248
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito27/05/2025
Data da concessão
Vigência até27/05/2035
TitularZWSOFT CO.,LTD.(Guangzhou)
UF · País— · CN

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501887248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>O presente sinal ("ZWSOFT") pode ser indeferido à luz do art. 124, inciso XIX, da LPI, uma vez que reproduz no todo o elemento distintivo das marcas anteriores " ZWSOFT" (registro nº 903674033) e ?ZWSOFT? (registro nº 903673860), ambas de titularidade de terceiro, ?ZWCAD SOFTWARE CO., LTD?, com sede em Guangzhou, China. No entanto, verifica-se que o requerente do presente pedido, ?ZWSOFT CO., LTD.?, também está sediado em Guangzhou, China, o que leva a crer que possa se tratar da mesma empresa ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Assim, a fim de evitar o indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XIX, da LPI, o requerente deve, caso se trate da mesma empresa, atualizar os dados de titularidade (nome e endereço) de forma que sejam idênticos aos das anterioridades colidentes. Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, deve ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos). A declaração conjunta deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca envolvidos, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2897
  2. 03/03/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2878

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)