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CRYBABY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2025 por POP MART (SINGAPORE) HOLDING PTE. LTD., processo nº 501881139. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501881139
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até04/08/2035
TitularPOP MART (SINGAPORE) HOLDING PTE. LTD.
UF · País— · SG

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501881139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501817903 (CRYBABY) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 28. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 840159919 (CRYBABY), NCL(12-0)25: Processo 914469142 (cry baby) e NCL(12-0)41: Processo 912059028 (CRY BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A ressalva [venda de bilhetes de loteria] foi inserida no item ?operação de loterias? (Classe 41) tendo em vista a adequação do pedido à legislação brasileira, conforme estabelecido no item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS781 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260218676 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>DUNLOP MANUFACTURING, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  3. 24/03/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850260063557 de 11/02/2026 código IPAS423 · RPI 2881
  4. 30/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2869

Mesma marca em outras classes