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J Juzt

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2025 por Access Finance AD, processo nº 501868980. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501868980
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até20/03/2035
TitularAccess Finance AD
UF · País— · BG

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501868980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260388518 (03/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCESS FINANCE AD<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial, apenas para a classe NCL(12) 36.<br /> código IPAS360 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JUZT (935887792). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: NCL(12-0)35: Processo 904066282 (JUST COMUNICAÇÃO & ESTRATÉGIA) e NCL(12-0)36: Processo 906701635 (JUST), Processo 912140615 (Just.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2891
  3. 04/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2861

Classificação figurativa (Viena)