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JAKTEC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2025 por TAIZHOU JAKTEC INTELLIGENT MACHINERY CO., LTD, processo nº 501860075, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501860075
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão
Vigência até11/03/2035
TitularTAIZHOU JAKTEC INTELLIGENT MACHINERY CO., LTD
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para fabricação de doce;Preparações feitas com cereais;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501860075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926970593 (Jatek). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2891
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

Classificação figurativa (Viena)