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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/12/2024 por Philip Morris Products S.A., processo nº 501846965, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501846965
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito31/12/2024
Data da concessão
Vigência até31/12/2034
TitularPhilip Morris Products S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de produtos ópticos, comércio de armação de óculos; comércio de artigos de oculista; comércio de cordões para óculos; comércio de correntes para óculos; comércio de estojos de óculos; comércio de estojos para lentes de contato; comércio de lentes corretivas [óptica]; comércio de lentes de contato; comércio de lentes de óculos; comércio de óculos antiofuscantes; comércio de óculos de sol; comércio de óculos para esportes; comércio de óculos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: (1) dispositivos de vaporização oral para fumantes; (2) peças e acessórios para os produtos acima mencionados incluídos nesta classe; (3) cigarreiras recarregáveis eletrônicas. Adicionalmente, o requerente deverá prestar esclarecimentos quanto à licitude do produto (4) ?snus [tabaco úmido em pó sueco]?, tendo em vista que a comercialização desse produto é proibida em território nacional por conta da ausência de regulamentação específica pela Anvisa. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificação, limitando-a a itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês. código IPAS772 · RPI 2884
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250689836 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  3. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2844

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Classificação figurativa (Viena)