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NANTCINEMATICS

Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2025 por NantStudios, LLC, processo nº 501843763, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501843763
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito17/01/2025
Data da concessão
Vigência até17/01/2035
TitularNantStudios, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501843763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Foi identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação aos registros nº 501772078 (NANTLEDGER) e nº 501770545 (NANTCHAIN), cujo titular é NANT HOLDINGS IP, LLC. Observa-se, contudo, que o endereço do titular desses registros coincide com o endereço do requerente do presente pedido, bem como que ambos possuem o mesmo procurador. Dessa forma, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros mencionados correspondem à mesma pessoa jurídica. Em caso afirmativo, promova a alteração do nome e/ou endereço, por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas, a fim de comprovar a existência de relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Ressalta-se que a referida declaração deverá ser apresentada em cada um dos pedidos de registro de marca envolvidos, independentemente da existência de direitos adquiridos. Por fim, destaca-se que o fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2885
  3. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2846