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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/01/2025 por Unrivaled, LLC, processo nº 501843263, nas classes 36. Registro em vigor até 15/01/2035.

Número do processo501843263
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão04/08/2026
Vigência até15/01/2035
TitularUnrivaled, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260318689 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNRIVALED, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 14/07/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2897
  4. 22/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Esclareça a licitude dos seguintes produtos/serviços: aplicativos de software de computador baixáveis para jogos de azar (NCL 9); serviços de jogos de azar; serviços de apostas (NCL 41). Caso estes produtos/serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos/serviços lícitos equivalentes da(s) mesma(s) classe(s) ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. [2] Os itens ?vestuário e produtos esportivos, incluindo partes de cima enquanto roupas, camisas e suéteres; e pulseiras? são muito amplos para fins de classificação, porque podem se referir a produtos de outras classes. Esclareça a natureza desses produtos limitando-os à classe NCL 25. A título de sugestão, recomendamos a seguinte adequação: ?vestuário e produtos esportivos, a saber: partes de cima enquanto roupas, camisas e suéteres?. Em relação a "pulseiras", verifica-se que o item em língua inglesa é wristbands, assim sugerimos adequá-lo para "punhos de camisa", de acordo com a tradução oficial da Classificação de Nice. código IPAS772 · RPI 2885
  5. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa com fundamento nos itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). / The type of trademark was changed to figurative according to the Trademark Manual, points 2.3 and 5.9.6 (?isolated letters and numbers, with distinctiveness, should be applied as figurative marks?). código IPAS756 · RPI 2846

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