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AIRTEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2024 por BHARTI AIRTEL LIMITED, processo nº 501835851, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501835851
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito10/08/2024
Data da concessão
Vigência até10/08/2034
TitularBHARTI AIRTEL LIMITED
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado;Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho in natura;Milho*;Plantas;Sementes para plantio;Soja fresca;Trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501835851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260135390 (24/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BHARTI AIRTEL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 18/02/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)38: Processo 818014547 (AIRTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o item "serviços de vídeo, teletexto e dados de visualização" (NCL 38), o qual é muito amplo para fins de classificação e potencialmente se refere a serviços de outras classes. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração. código IPAS781 · RPI 2876
  3. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes