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Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2024 por CAESARSTONE LTD., processo nº 501833318, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501833318
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito12/08/2024
Data da concessão
Vigência até12/08/2034
TitularCAESARSTONE LTD.
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações fitocosméticas;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501833318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a classe 19: Tendo em vista que produtos compostos por amianto podem infringir a legislação brasileira (em razão da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da matéria na Lei 9.055/1995, art. 2º), esclareça a legalidade do item requerido ou o substitua por outro compatível com a classe reivindicada e que seja considerado lícito de acordo com a legislação brasileira. código IPAS772 · RPI 2875
  3. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2845