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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por EGT DIGITAL LTD., processo nº 501825435, nas classes 03. Registro em vigor até 19/07/2034.

Número do processo501825435
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até19/07/2034
TitularEGT DIGITAL LTD.
UF · País— · BG

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Produtos cosméticos para os cílios;Removedor de cosmético;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501825435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260148601 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EGT DIGITAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 26/05/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2890
  3. 12/05/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A lista de produtos e serviços foi alterada, nos termos da petição de cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2888
  4. 03/02/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens contendo jogos de azar, cassino e caça-níqueis, especificamente?componentes eletrônicos para máquinas de jogos de azar; hardware e software de computador para jogos de azar, máquinas de jogos de azar, jogos de azar na internet e através de redes de telecomunicações; jogos de cassino interativos fornecidos através de um computador ou plataforma móvel; software para máquinas caça-níqueis, software de apostas, software para jogos de vídeo caça-níqueis, para jogos de cassino, jogos de apostas e bingo, disponibilizado online ou por meio de redes de computadores e que pode ser jogado em qualquer tipo de dispositivo computacional, incluindo máquinas de fliperama, computadores pessoais, dispositivos portáteis e telefones celulares? na classe NCL(12) 9, ?Máquinas de jogo de azar; fichas para jogos de azar; caça-níqueis [maquinas de jogo]; máquinas caça-níqueis e dispositivos de jogos; equipamento de jogo para cassinos; jogos de cassino; máquinas de jogos de azar e máquinas de diversão, automáticas e acionadas moedas; caixas para máquinas de diversão que funcionam com moedas, máquinas caça-níqueis e máquinas de jogos; gabinetes para máquinas de diversão acionadas por moedas, equipamentos de jogos, máquinas de jogos e máquinas de jogos de azar; máquinas de jogo eletropneumáticas e elétricas (máquinas caça-níqueis); jogos de loteria;? na classe NCL(12) 28 e ?Serviços de jogos de azar; serviços relacionados com jogos de azar; cassino, jogos e apostas; fornecimento de equipamento de jogo para casa de jogos de azar; fornecimento de equipamento de cassino [jogos de azar]; provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; fornecimento de equipamento de jogo para cassinos; fornecimento de instalações de cassino; serviços de jogos de azar ou apostas online; serviços de entretenimento relacionados à operação de fliperamas, cassinos online e serviços de apostas online por meio de sites da internet; serviços de cassino online; fornecimento de salões de caça-níqueis; aluguel de máquinas caça-níqueis [máquinas de jogos]; fornecimento de jogos online e jogos de azar? na classe NCL(12) 41. Além disso, os itens ?serviços de loteria; operação de loterias; realização de loterias; sorteios [loterias]; realização de loterias para terceiros;? na classe NCL(12) 41 devem conter a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]?. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou podem ser excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Outras alterações na lista de produtos e serviços serão analisadas e, caso não ampliem o escopo de proteção inicial, serão processadas como limitação à especificação do pedido. Por fim, esclareça se o requerente e o titular dos registros 501817566 e 501805428 são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico, uma vez que há divergência no nome do requerente e no titular dos registros anteriores, embora se trate do mesmo endereço. Promova, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2874
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

Classificação figurativa (Viena)