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GIORGIO ARMANI VERTIGO LIFT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2024 por GIORGIO ARMANI S.P.A., processo nº 501820241, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501820241
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão—
Vigência até05/08/2034
TitularGIORGIO ARMANI S.P.A.
UF · País— · IT

Tradução: GIORGIO ARMANI VERTIGO LIFT.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501820241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260310892 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2901
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260146127 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 28/04/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Consta do cumprimento de exigência autorização para registro de outro sinal marcário, não sendo possível aproveitá-la no presente pedido. Ademais, conforme dispõe a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro de nome civil deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. código IPAS774 · RPI 2886
  4. 03/02/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2874
  5. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2812