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Para emitir comunicação à SI (sem interposição de recurso contra indeferimento)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por Schweiz Tourismus, processo nº 501813030, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501813030
SituaçãoPara emitir comunicação à SI (sem interposição de recurso contra indeferimento)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até13/06/2034
TitularSchweiz Tourismus
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatinapura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para usocomo complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Gelatina parauso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementonutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complementoalimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar emlíquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para usomedicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentarespara seres humanos; Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501813030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260389486 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHWEIZ TOURISMUS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 02/06/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira da Suíça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 16, 35 e 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS774 · RPI 2891
  3. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

Classificação figurativa (Viena)