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DR. HARLEY SAWYER

Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2024 por Mob Entertainment, Inc., processo nº 501801349, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501801349
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito29/11/2024
Data da concessão
Vigência até28/06/2034
TitularMob Entertainment, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual para profissionais da área da saúde; Transferência de know-how para profissionais da área da saúde; Treinamentos para profissionais da área da saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501801349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?HARLEY SAWYER?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário. código IPAS772 · RPI 2882
  3. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250380799 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOB ENTERTAINMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  4. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes