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Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2024 por Shenzhen Future Tech Co., Limited, processo nº 501794368, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501794368
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/03/2024
Data da concessão
Vigência até28/03/2034
TitularShenzhen Future Tech Co., Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; tobacco substitutes, not for medical purposes; devices for heating tobacco for the purpose of inhalation; flavourings, other than essential oils, for tobacco; electronic cigarette liquid [e-liquid]; liquid solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes; electronic cigarettes; liquid nicotine solutions for electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501794368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido analisada a redação proposta por meio da petição nº 850250587190, verifica-se que o item ?Vaporizadores orais para fumantes? pode referir-se a produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, além de representar ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.Constata-se, ainda, que os itens ?Cigarros; Estojos para cigarro; Filtros de cigarro; Pontas de cigarro; Ervas para fumar; e Charutos? não constavam na especificação originalmente depositada, caracterizando, igualmente, ampliação de escopo. Ressalta-se que o item ?Ervas para fumar? também pode abranger produtos considerados ilícitos pela legislação vigente.Dessa forma, solicita-se a reapresentação da especificação, com a exclusão ou reformulação dos itens potencialmente ilícitos, ou, alternativamente, a apresentação de esclarecimentos quanto à licitude dos referidos produtos, observando-se que não deverá haver ampliação do escopo de proteção originalmente requerido. código IPAS772 · RPI 2864
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?Dispositivos para aquecer fumo para fins de inalação; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; cigarro eletrônico líquido [e-liquid]; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais; cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009, e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los. código IPAS772 · RPI 2851
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)