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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2023 por Shenzhen Future Tech Co., Limited, processo nº 501731512, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501731512
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/09/2023
Data da concessão
Vigência até02/03/2033
TitularShenzhen Future Tech Co., Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

electronic tobacco pipes; electronic cigarettes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes; electronic cigarette cases; electronic cigars.;

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; tobacco substitutes, not for medical purpose; cigarette cases; oral vaporizers for smokers;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501731512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250462205 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHENZHEN FUTURE TECH CO., LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Galhardi Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento, referente a classe NCL(12) 34.<br /> código IPAS360 · RPI 2860
  2. 22/07/2025 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 34. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822089866 (VIRGINIA SLIMS PETITE), Processo 917357205 (R RITZ SLIMS), Processo 826237142 (KARELIA SLIMS), Processo 830376852 (GALAXY SLIMS 20 CLASS A CIGARETTES), Processo 823794890 (F FREE SLIMS F 6 PREMIUM TASTE), Processo 608652296 (VIRGINIA SLIMS) e Processo 830476547 (VIRGINIA SLIMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens considerados ilícitos foram excluídos da lista de produtos e serviços. As substituições requeridas na petição de cumprimento de exigência 850250270213 não foram realizadas, uma vez que ampliam o escopo de proteção inicial da designação. código IPAS774 · RPI 2846
  3. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250270237 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHENZHEN FUTURE TECH CO., LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Galhardi Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Carlos Eduardo Galhardi Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  4. 08/04/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cachimbos eletrônicos; cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; cigarros eletrônicos como alternativa aos cigarros tradicionais; cigarreiras eletrônicas; charutos eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional, desde que não ampliem o escopo inicial do pedido, ou excluí-los do pedido. código IPAS772 · RPI 2831
  5. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2783

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