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Puerto DE Indias

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2024 por Antiguas Destilerías del Sur S.L., processo nº 501792767, nas classes 32, 33, 35. Registro em vigor até 06/05/2034.

Número do processo501792767
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito06/05/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até06/05/2034
TitularAntiguas Destilerías del Sur S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Non-alcoholic beverages; non-alcoholic preparations for making beverages.;

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoholic beverages (except beers); alcoholic essences and extracts.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Wholesale, retail and wholesale and/or retail services via global computer networks for alcoholic beverages (except beers), alcoholic essences and extracts, non-alcoholic beverages, non-alcoholic preparations for making beverages.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501792767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2879
  2. 18/02/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2876
  3. 07/10/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a identificação dos registros em vigor PUERTO DE INDIAS (912782889 e 912782900), nas classes 33 e 35, sob titularidade de ?ANTIGUAS DESTILERÍAS DEL SUR, S.L.? e endereço à ?C/ JARA, Nº 23, 41010 CARMONA, SEVILLA, ESPANHA?, e a detecção de semelhanças entre os sinais citados e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2857
  4. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)