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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2023 por STREAMLINE GLOBAL, LLC, processo nº 501758360, nas classes 34. Registro em vigor até 03/10/2033.

Número do processo501758360
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/10/2023
Data da concessão05/08/2025
Vigência até03/10/2033
TitularSTREAMLINE GLOBAL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Smoker's articles; disposable smoker's articles; cigarettes; nicotine pouches; disposable nicotine products.;

Classe 34 — Tabaco

electronic cigarettes; disposable electronic cigarettes; electronic cigarette liquid (e-liquid) comprised of flavorings in liquid form, other than essential oils, used to refill electronic cigarette cartridges; electronic cigarette liquid (e-liquid) comprised of propylene glycol; electronic cigarette liquid (e-liquid) comprised of vegetable glycerin; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501758360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2848
  2. 17/06/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A lista de produtos foi alterada, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850250233547. código IPAS768 · RPI 2841
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos descartáveis; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de saborizantes líquidos, exceto óleos essenciais, usados para reabastecer cartuchos de cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de propilenoglicol; líquido para cigarros eletrônicos (e-liquid) composto de glicerina vegetal; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos;?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional, desde que não ampliem o escopo inicial do pedido, ou excluí-los do pedido. código IPAS772 · RPI 2829
  4. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240260834 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STREAMLINE GLOBAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  5. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2785