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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2023 por Donnate Technology Limited, processo nº 501756960, nas classes 09, 35, 36, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501756960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito25/08/2023
Data da concessão
Vigência até25/08/2033
TitularDonnate Technology Limited
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software for operating an online shop; e-commerce software; application software; mobile software.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arranging promotion of charitable fundraising events; matching skilled volunteers with non-profit organisations; promoting philanthropic services; provision of an online marketplace for buyers and sellers of goods and services; providing a searchable online advertising guide featuring the goods and services of online vendors; providing on-line auction services; online advertising services.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fund raising for charity; providing monetary grants to charities.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Constructing an internet platform for electronic commerce; development of software solutions for internet providers and internet users; software development in the framework of software publishing.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501756960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 35 e 36. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS781 · RPI 2825
  2. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2784

Classificação figurativa (Viena)