® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Niplo

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2023 por Shenzhen Jiwu Business Intelligence Technology Co., Ltd, processo nº 501755559, nas classes 34. Registro em vigor até 11/08/2033.

Número do processo501755559
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/08/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até11/08/2033
TitularShenzhen Jiwu Business Intelligence Technology Co., Ltd
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes; cigarette cases; cigars; cigarette filters; cigarette lighters; matchboxes; pocket machines for rolling cigarettes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501755559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2849
  2. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250271347 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHENZHEN JIWU BUSINESS INTELLIGENCE TECHNOLOGY CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Galhardi Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Carlos Eduardo Galhardi Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  3. 03/06/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS768 · RPI 2839
  4. 11/02/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos; [2] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [3] cigarreiras eletrônicas; [4] charutos eletrônicos; [5] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [6] líquido de nicotina para cigarros eletrônicos. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2823
  5. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2803
  6. 06/02/2024 Retificação de dados em designação <b>Protocolo:</b> 1774915102 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - CORRECTION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigido o endereço do titular conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.<br /> código IPAS903 · RPI 2770