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EAU DU SOIR Hubert Isabelle d'Ornano

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2023 por SIL SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE, processo nº 501752242, nas classes 03. Registro em vigor até 02/08/2033.

Número do processo501752242
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão04/11/2025
Vigência até02/08/2033
TitularSIL SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Soaps, perfumery, cosmetics, hair lotions, dentifrices, all these products presented in an aqueous form.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501752242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2849
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Apresente autorização para registro dos nomes civis "HUBERT D'ORNANO" e ?ISABELLE D'ORNANO? como marca pela empresa "SIL SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto no incisos XV do art. 124 da LPI. Observe os modelos disponíveis no item "Modelos" do Manual de Marcas do INPI, disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos [2] Tendo em vista os registros de marca em vigor 828116334 e 908528302 pertencentes à ?SIL - SOCIETE D'INVESTISSEMENT ET DE LICENCE? com endereço cadastrado ?16, AVENUE GEORGE V PARIS, FR? e a detecção de semelhanças entre os sinais citados e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2828
  4. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)