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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2023 por KT & G CORPORATION, processo nº 501735468, nas classes 34. Registro em vigor até 04/05/2033.

Número do processo501735468
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito04/05/2023
Data da concessão18/03/2025
Vigência até04/05/2033
TitularKT & G CORPORATION
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes; tobacco; tobacco substitutes; cigars; humidors; cigar cutters; ashtrays for smokers; smokers' articles (including lighters for smokers); smokeless tobacco; smokeless cigarette vaporizer pipes.;

Classe 34 — Tabaco

electronic cigarettes; liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; flavorings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; electronic cigarette cartridges; neck chains for electronic cigarettes; atomizers for electronic cigarettes; sticks for cleaning and disinfecting electronic cigarettes; cleaning brushes for electronic cigarettes; pads for cleaning electronic cigarettes; cleaners for electronic cigarettes; cleaning implements for electronic cigarettes; cleaning apparatus for electronic cigarettes; electric cleaners for electronic cigarettes; cases for electronic cigarettes; holders for electronic devices for the purpose of heating cigarettes or tobacco, tobacco products and tobacco substitutes; tobacco sticks for electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501735468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2828
  2. 14/01/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Foram excluídos da especificação de produtos os itens ?cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cartuchos de cigarro eletrônico; correntes de pescoço para cigarros eletrônicos; atomizadores para cigarros eletrônicos; varetas para limpar e desinfetar cigarros eletrônicos; escovas de limpeza para cigarros eletrônicos; esfregões para limpeza de cigarros eletrônicos; limpadores de cigarros eletrônicos; acessórios de limpeza para cigarros eletrônicos; instrumentos par limpeza de cigarros eletrônicos; limpadores elétricos de cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; suportes para dispositivos eletrônicos para fins de aquecimento de cigarros ou fumo, produtos de fumo e substitutos de fumo; palitos de fumo para cigarros eletrônicos? em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850240597380 e com o art. 128 da LPI. código IPAS768 · RPI 2819
  3. 08/10/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação ?cigarros eletrônicos; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cartuchos de cigarro eletrônico; correntes de pescoço para cigarros eletrônicos; atomizadores para cigarros eletrônicos; varetas para limpar e desinfetar cigarros eletrônicos; escovas de limpeza para cigarros eletrônicos; esfregões para limpeza de cigarros eletrônicos; limpadores de cigarros eletrônicos; acessórios de limpeza para cigarros eletrônicos; instrumentos par limpeza de cigarros eletrônicos; limpadores elétricos de cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; suportes para dispositivos eletrônicos para fins de aquecimento de cigarros ou fumo, produtos de fumo e substitutos de fumo; palitos de fumo para cigarros eletrônicos.? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituí-los por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los. código IPAS772 · RPI 2805
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)