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SANDLER

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2023 por SANDLER SYSTEMS, LLC, processo nº 501729202, nas classes 41. Registro em vigor até 10/04/2033.

Número do processo501729202
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito10/04/2023
Data da concessão18/02/2025
Vigência até10/04/2033
TitularSANDLER SYSTEMS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educational services, namely, conducting training through seminars, meetings, workshops and on-line presentations in the field of increasing the effectiveness of persons whose goal is to effectuate purchases of products or services, and distribution of course material in connection therewith.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501729202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2824
  2. 31/12/2024 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2817
  3. 03/09/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 828629242 (SANDLER WORKS!), 828629250 (S SANDLER SALES INSTITUTE BONDING & RAPPORT UP-FRONT CONTRACTS PAIN BUDGET DECISION FULFILLMENT POST-SELL), 828629269 (S SANDLER SALES INSTITUTE), 828629277 (SANDLER WORKS!), 828629293 (S SANDLER SALES INSTITUTE), 900961600 (S SANDLER TRAINING), 907314643 (SANDLER) e 913681903 (S SANDLER TRAINING BONDING & RAPPORT UP-FRONT CONTRACT PAIN BUDGET DECISION FULFILLMENT POST-SELL), de titularidade de SANDLER SYSTEMS, INC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de nome e endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2800
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2766

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)