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Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2023 por Airo Brands, Inc., processo nº 501722507, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501722507
SituaçãoDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão
Vigência até06/03/2033
TitularAiro Brands, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Oral electronic vaporizers for the vaporization of herbal oils, cannabidiol (cbd) oils, plant matter and other non-nicotine tobacco substitutes for smoking or vaping purposes sold empty; rechargeable oral electronic vaporizers for the vaporization of herbal oils, cannabidiol (cbd) oils, plant matter and other non-nicotine tobacco substitutes for smoking or vaping purposes sold empty; disposable oral electronic vaporizers for smoking or vaping purposes filled with herbal oils, excluding essential oils, plant matter, other non-nicotine tobacco substitutes, and cannabidiol (cbd) oils solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basis; pre-rolled combustible cigarettes containing cannabidiol (cbd) solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basis; vaping cartridges containing cannabidiol (cbd) oils specifically adapted for oral electronic vaporizers for vaping, solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501722507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240620489 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRO BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS235 · RPI 2848
  2. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240620489 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRO BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  3. 01/10/2024 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS774 · RPI 2804
  4. 09/07/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, preste esclarecimentos em relação a todos os produtos assinalados no presente pedido, tendo em vista a potencial ilicitude dos produtos à base de cânhamo e cannabidiol ora assinalados, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2792
  5. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes