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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2022 por JT International SA, processo nº 501719850, nas classes 35. Registro em vigor até 18/11/2032.

Número do processo501719850
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito18/11/2022
Data da concessão02/07/2024
Vigência até18/11/2032
TitularJT International SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Advertising, including advertising on a computer network; marketing and promotion services; wholesaling and retailing of tobacco, tobacco products, tobacco substitutes for non-medical use and smokers' articles; commercial business management; import-export agency services; sales promotion for third parties; office functions, including personnel recruitment and management services; consulting and information regarding the aforesaid services.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501719850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2791
  2. 21/05/2024 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2785
  3. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240101775 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  4. 20/02/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item de especificação considerado ilícito no Brasil: [1] Venda por atacado e venda no varejo de cigarros eletrônicos; A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. código IPAS772 · RPI 2772
  5. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2744

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