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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2024 por JT International SA, processo nº 501819669, nas classes 35. Registro em vigor até 02/09/2034.

Número do processo501819669
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/12/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até02/09/2034
TitularJT International SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2896
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260179234 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANIEL ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  4. 07/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, "snus", seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil conforme a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23 de abril de 2024. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Note que é possível também excluir tais entradas da especificação. código IPAS772 · RPI 2883
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

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