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ACALMA

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2022 por VETNOVA SALUD S.L., processo nº 501664549, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501664549
SituaçãoDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito29/03/2022
Data da concessão
Vigência até29/03/2032
TitularVETNOVA SALUD S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Veterinary products; veterinary substances with a calming effect; dietetic substances and foodstuffs for veterinary use; nutritional supplements for animals; products for destroying vermin.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230270289 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VETNOVA SALUD S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento com relação a infringência ao disposto no artigo 124, inciso VI, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2780
  2. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230270289 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VETNOVA SALUD S.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  3. 11/04/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919283160 e 919505660, marca "Acalmmi". A marca é constituida por "Acalma" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS774 · RPI 2727
  4. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2699

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