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ULYSSE COLLIN

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2022 por ULYSSE COLLIN, processo nº 501634848, nas classes 33. Registro em vigor até 16/11/2031.

Número do processo501634848
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão19/12/2023
Vigência até16/11/2031
TitularULYSSE COLLIN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Wines; sparkling wines; wines with the controlled appellation of origin Champagne; wines with the protected appellation of origin Champagne.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2763
  2. 30/05/2023 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2734
  3. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230195702 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ULYSSE COLLIN<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  4. 02/05/2023 Retificação de dados em designação <b>Protocolo:</b> 1667781404 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - CORRECTION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Item corrigido na especificação da classe 33 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.<br /> código IPAS903 · RPI 2730
  5. 28/02/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Verifica-se que "CHAMPAGNE" constitui registro de indicação geográfica no Brasil. De acordo com a seção 5.4.5 do Manual de Marcas, itens da especificação que contenham indicações geográficas registradas no Brasil serão excluídos de ofício da especificação, sendo substituídos pelo nome do produto assinalado pela respectiva indicação geográfica. Entretanto, em aproveitamento à exigência exarada, solicita-se que as descrições "vinho com a denominação de origem protegida Champagne" e "vinho com a denominação de origem protegida Champagne" sejam substituídas por "vinhos espumantes". código IPAS772 · RPI 2721
  6. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2683