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THE EPOCH TIMES

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2021 por Epoch Times Inc., processo nº 501632157, nas classes 16, 41. Registro em vigor até 19/05/2031.

Número do processo501632157
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão20/06/2023
Vigência até19/05/2031
TitularEpoch Times Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Printed publications and magazines in the field of current events; printed newspapers.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Online non-downloadable newspapers (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations); online non-downloadable publications in the field of current events (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations), publication of online newspapers.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Online non-downloadable newspapers [news reporters services]; online non-downloadable publications in the field of current events events [publication of texts, other than publicity texts], publication of online newspapers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501632157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2737
  2. 06/12/2022 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2709
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>As descrições "jornais online não baixáveis (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" e "publicações online não baixáveis na área de atualidades (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" são muito amplas para fins de classificação e não delimitam satisfatoriamente os serviços em questão. Segundo dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos quando à natureza dos serviços mencionados. Observe que não são admissíveis a ampliação do escopo inicial de proteção nem a alteração da classe dos serviços. Sugerimos que considere as seguintes redações: "jornais online não baixáveis [serviços de reportagem de notícias]" e "publicações online não baixáveis na área de atualidades [publicação de textos, exceto para publicidade]". código IPAS772 · RPI 2692
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2666