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Mevol

Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2021 por Shenzhen Mevol Technology Co.,Ltd., processo nº 501613357, nas classes 34, 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501613357
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/07/2021
Data da concessão
Vigência até19/07/2021
TitularShenzhen Mevol Technology Co.,Ltd.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; pocket machines for rolling cigarettes; gas containers for cigar lighters; tobacco; flavourings, other than essential oils, for tobacco; cigarette tips; cigarillos; firestones; herbs for smoking; cigarette filters.;

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; oral vaporizers for smokers; liquid solutions for use in electronic cigarettes.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Commercial information agency services; providing commercial and business contact information; providing business information via a web site; marketing; retail services for pharmaceutical, veterinary and sanitary preparations and medical supplies; providing commercial information and advice for consumers in the choice of products and services; commercial intermediation services; sales promotion for others; rental of vending machines; wholesale services for pharmaceutical, veterinary and sanitary preparations and medical supplies.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501613357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição código IPAS780 · RPI 2849
  2. 09/07/2024 Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação código IPAS782 · RPI 2792
  3. 04/04/2023 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 914089315 (MEVOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2726
  4. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220528273 (27/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHENZHEN MEVOL TECHNOLOGY CO.,LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Galhardi Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Carlos Eduardo Galhardi Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  5. 20/12/2022 Republicação de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Republicada a designação, em conformidade com o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas: "Na hipótese de substituição de produtos ou serviços considerados ilícitos por descrições lícitas, o pedido será republicado". código IPAS757 · RPI 2711
  6. 27/09/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, e tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos", "flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos", "vaporizadores para fumantes" e "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34). Caso estes produtos e serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos e serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2699
  7. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2655

Classificação figurativa (Viena)