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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2022 por Biogena GmbH & Co KG, processo nº 501601957, nas classes 05, 29, 30. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo501601957
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/06/2022
Data da concessão13/05/2025
Vigência até12/04/2031
TitularBiogena GmbH & Co KG
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutritional additives, especially antioxidants for medical purposes; dietetic products and nutritional supplements for medical purposes; preparations for the production of beverages for medical purposes; dietetic products for special medical purposes (balanced diets); foods for babies especially milk powder for babies; dietary and nutritional supplements for sports and increased performance for medical purposes; mineral nutritional additives; starch for dietetic and pharmaceutical purposes; nutritional additives, primarily composed of vitamins, amino acids, minerals and trace elements for medical purposes; herbal teas for medical purposes.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preserved, dried and cooked fruits and vegetables; vegetable extracts and concentrates (purees) for culinary purposes (except essential oils).;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Dried kitchen herbs; preserved herbs and spices; herbal teas not for medical purposes; black teas; tea essences; tea extracts; instant teas; tea mixes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501601957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2836
  2. 11/03/2025 Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação código IPAS782 · RPI 2827
  3. 15/08/2023 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 005024293 (WELLCOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2745
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)