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Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2021 por Huizhou Enya Musical Instrument Co., Ltd., processo nº 501599524, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501599524
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito01/06/2021
Data da concessão
Vigência até01/06/2031
TitularHuizhou Enya Musical Instrument Co., Ltd.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Pianos; musical instruments; string instruments; electronic musical instruments; mandolins; drums [musical instruments]; xylophones; stringed musical instruments; percussion instruments; guitars.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501599524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2708
  2. 09/08/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Segundo disciplina a seção 5.11.15 do Manual de Marcas, em casos em que o nome artístico for distintivo (especial, notável), não existindo como termo ou expressão comum ao vocabulário, é vedado seu registro para qualquer produto ou serviço. A autorização ou consentimento para registro deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS772 · RPI 2692
  3. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)