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RICARDO VILA NOVA

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/12/2020 por RVN Hairmedica Ltd, processo nº 501598658, nas classes 03. Registro em vigor até 24/12/2030.

Número do processo501598658
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito24/12/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até24/12/2030
TitularRVN Hairmedica Ltd
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosmetic products; preparations for styling hair; non-medicated preparations for the conditioning of the hair, scalp, skin and nails; non-medicated cosmetic, cleaning, moisturising, grooming, restorative preparations for application to hair, scalp, skin and nails; non-medicated preparations for styling hair, scalp, skin and nails; non-medicated preparations for care of hair, scalp, skin and nails; soaps; perfumes; essential and herbal oils; cosmetics; make-up preparations; hair sprays and hair gels; shampoos; hair conditioners; scalp conditioners; scalp treatments; preparations for use in the bath or shower; bath and shower oils, gels, creams and foams; hair cleansers and hydrators; skin cleansers and hydrators; hair, scalp and skin moisturizers; deodorants; preparations for use before, during and after shaving; toiletries; hair and scalp creams, tonics, rinses, texturisers, nourishers, lotions, balms, oils; non-medicating hair preservation treatments.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501598658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2690
  2. 26/04/2022 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2677
  3. 08/02/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2666
  4. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2637

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