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PAOLA SORDO

Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2020 por SORDO 1912 S.A.S DI PAOLA SORDO & C, processo nº 501576763, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501576763
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito21/12/2020
Data da concessão—
Vigência até21/12/2030
TitularSORDO 1912 S.A.S DI PAOLA SORDO & C
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Preparations for making alcoholic beverages; alcoholic beverages except beers; alcoholic essences; alcoholic extracts; bitters; spirits; aperitifs; pre-mixed alcoholic beverages; cocktails; liqueurs; wine; brandy; cooking brandy; digestifs (alcohol and liqueurs); grappa; aperitifs with a distilled alcoholic liquor base; wine-based drinks; beverages containing wine [spritzers]; sangria; sherry; vermouth; piquette; mulled wines; wines of protected appellation of origin; fortified wines; wines of protected geographical indication; sparkling grape wine; cooking wine; dessert wines; table wines; fruit wine; sweet wines; still wine; sparkling wines; natural sparkling wines; rose wines; sparkling red wines; white wine; grape wine; red wine; wine-based aperitifs; prepared wine cocktails; alcoholic punches; wine punch; prepared alcoholic cocktails; alcoholic beverages containing fruit; sparkling white wines.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501576763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2680
  2. 01/02/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2665
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2621