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GIUSEPPE CREMONINI

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2020 por GI.CREM. S.p.A., processo nº 501568505, nas classes 29, 30. Registro em vigor até 09/09/2030.

Número do processo501568505
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão26/04/2022
Vigência até09/09/2030
TitularGI.CREM. S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Meat; fish, not live; meat extracts; preserved, frozen, dried and cooked fruits and vegetables; meat jellies; jellies for food; fruit jellies; marmalade; compotes; eggs; milk and milk products; oils and fats for food; palm oil for food; flavored oils for cooking; olives, preserved; vegetables, tinned; fruits, tinned; sunflower oil for food; corn oil for food; olive oil for food; extra virgin olive oil for food; colza oil for food; peanut oil for food; sesame oil for food; soya bean oil for food; blended oil for food; anchovy, not live; bacon; soya-based beverages used as milk substitutes; milk beverages, milk predominating; dried beef; butter; meat, preserved; caviar; bouillon concentrates; tomato paste; jams; crustaceans, not live; cheese; mushrooms, preserved; vegetables, preserved; vegetables, cooked; vegetables, dried; fruit salads; vegetable salads; margarine; oysters, not live; cream [dairy products]; tomato purée; anchovy paste; potato chips; preparations for making bouillon; charcuterie; ham; sausages; sardines, not live; seeds, prepared; fruit-based snack food; pickles; yogurt.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Coffee; tea; cocoa; artificial coffee; rice; flour and preparations made from cereals; bread; pastries; confectionery; ice cream; sugar; honey; salt; mustard; vinegar; sauces [condiments]; spices; wine vinegar; balsamic vinegar; fruits, spices or herbs flavored balsamic vinegar; apple vinegar; balsamic vinegar based dressings; frosting; balsamic vinegar based frosting; aromatic preparations for food; seasonings; seaweed [condiment]; flour based foods; food flavorings, other than essential oils; cereal bars; cocoa-based beverages; coffee-based beverages; chocolate-based beverages; tea-based beverages; biscuits; buns; puddings; caramels [sweets]; chocolate; condiments; crackers; cakes; garden herbs, preserved [seasonings]; glucose for culinary purposes; gluten prepared as foodstuff; chewing gum; dough; pizza dough; infusions, not medicinal; ketchup [sauce]; liquorice [confectionery]; mayonnaise; maize, processed; malt for human consumption; muesli; crushed barley; bread rolls; pasta; pepper; dried chili peppers [seasoning]; chili powder; pesto; pizzas; sandwiches; semolina; cereal-based snack food; rice-based snack food; sorbets [ices]; sushi; tarts; tortillas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501568505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2677
  2. 04/01/2022 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito, publicada na RPI 2649, de 13/10/2021, foi cumprida satisfatoriamente. O requerente apresentou documentação para registro de nome civil como marca. código IPAS768 · RPI 2661
  3. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210535966 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GI.CREM. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  4. 13/10/2021 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2649
  5. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2614

Mesma marca em outras classes