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Center for Mindful Self-Compassion

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2020 por Center for Mindful Self-Compassion, processo nº 501546349, nas classes 16, 41. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo501546349
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito30/06/2020
Data da concessão16/01/2024
Vigência até30/06/2030
TitularCenter for Mindful Self-Compassion
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Printed materials, namely, books, brochures and training materials in the fields of personal development, meditation, and psychological health.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Training services, namely, workshops, seminars, and classes in the fields of personal development, meditation, and psychological health.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501546349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2767
  2. 26/09/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210447344 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTER FOR MINDFUL SELF-COMPASSION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2751
  3. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210447344 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTER FOR MINDFUL SELF-COMPASSION<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  4. 10/08/2021 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS781 · RPI 2640
  5. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2597

Classificação figurativa (Viena)