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KYLIE MINOGUE

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2020 por KDB Pty Ltd, processo nº 501525105, nas classes 33. Registro em vigor até 20/03/2030.

Número do processo501525105
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/09/2020
Data da concessão22/02/2022
Vigência até20/03/2030
TitularKDB Pty Ltd
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoholic beverages (except beer); alcoholic beverages containing fruit; alcoholic beverages containing wine; alcoholic mixed drinks; carbonated beverages (alcoholic, except beers); distilled alcoholic beverages; fruit based alcoholic beverages; liquors (alcoholic beverages); alcohol for drinking; sparkling wines; wine; wine hampers; spirits (beverages); cocktails.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2668
  2. 28/12/2021 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2660
  3. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210516742 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KDB PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  4. 05/10/2021 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe que, conforme a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS772 · RPI 2648
  5. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2601

Mesma marca em outras classes